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* LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODERÁ BENEFICIAR OS MARINHEIROS


Tenho certeza que Milhares de Marinheiros Particulares em todo o Brasil também serão beneficiados com a nova lei dos empregados domésticos.

Segundo a lei aprovada pelo senado em 26/03/2013, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia os direitos dos empregados domésticos: “Terão direito aos novos benefícios todos os empregados domésticos que trabalham em função e razão do lar”.


Gostaria de lembrar que a maioria das carteiras de trabalho de milhares de Marinheiros de barcos de esporte e recreio também são assinada como empregado domestico, como por exemplo, motorista particular. Em algumas postagens que fiz la no Blog, cito varias vezes que Marinheiro Particular é considerado um funcionário, ou melhor uma extensão dos serviços da casa do dono do barco, uma vez que o dono do barco usa o barco para lazer como se fosse a sua casa de praia.

Alguns amigos Marinheiros aqui talvez não irão gostar, mas eu acho que foi um bom presente de páscoa, pois entre os direitos conquistados, está o seguro-desemprego, o FGTS, remuneração do trabalho noturno, jornada de 8 horas, hora extra, etc.

Vamos ver se com esta lei também ira acabar essa (“bagunça”) humilhação que ainda alguns Marinheiros vem se submetendo, onde alguns donos de barcos ainda insistem em assinar a carteira de trabalho do marinheiro com um salário e pagar o resto por fora, só para economizar alguns trocados.

Para quem ainda não sabe, milhares de marinheiros pilotam os barcos de esporte e recreio com a habilitação de amador (Arrais, Mestre e Capitão), com essa habilitação o marinheiro pode conduzir uma embarcação (não comercial) de qualquer porte, navegar mais longe da costa e até em águas internacionais (*no caso Capitão Amador).

O problema é que o proprietário do barco não pode embarca-lo como tripulante, e acaba assinando a carteira de trabalho deste profissional no grupo de domésticos, assim não se cria um vinculo com o barco deixando o marinheiro “dentro da lei” para poder pilotar o barco com esta habilitação.

Lembrando que para uma pessoa conduzir uma embarcação de esporte e recreio (em operação não comercial) a capitania dos portos exige a habilitação de amador. Essa pessoa habilitada pode ser o dono do barco, um membro da família, um amigo, etc ou seja não precisa ser somente o dono do barco.

Lembrando também que o Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a profissão de Marinheiro de Esporte e Recreio, que já se encontra registrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Ministério do Trabalho ok!, Quase todos os Benefícios ok! Falta a Marinha do Brasil e Capitania dos Portos acelerarem esse reconhecimento e ajudar a regularizar de vez a nossa profissão!

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