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Mostrando postagens de outubro, 2007

* MARINHA DO BRASIL- CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO

A segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, é tarefa e responsabilidade não só da Marinha do Brasil, mas de todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos com a navegação. Assim, é de suma importância que o navegante seja consciente de sua responsabilidade com a segurança. A lei nº 9537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, no seu artigo 4º define: “Comandante - Tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.” Nas embarcações de esporte e recreio, o proprietário será o Comandante desde que esteja a bordo e habilitado para a área que estiver navegando, ou outra pessoa habilitada designada pelo proprietário. A essa pessoa, designada “Comandante”, cabe cumprir e fazer cumprir legislação, normas, regulamentos, atos e resoluções internacionais ratificadas pelo Brasil, bem como procedimentos e...