A Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, conhecida como LESTA, em seu artigo 2º, incíso I, estabelece o seguinte conceito de Amador: "Amador - todo aquele com habilitação certificada, pela autoridade marítima, para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional." Conforme entendimento genérico, amador é aquele que não atua como profissional, ou seja, aquele que faz da navegação aquaviária uma opção de esporte e/ou lazer, em suma, se o proprietário de uma embarcação classificada como de esporte e recreio, não tem intenção de pilotar sua embarcação, por não ter habilitação de amador ou por outro motivo qualquer, tem as seguintes alternativas: 1. convidar um amigo(a), para pilotar a embarcação naquele momento de lazer (desde que esse amigo, seja habilitado como amador (arrais amador, mestre amador, capitão amador...); ou...