AFINAL O COMANDANTE DE UM BARCO PODE MESMO REALIZAR UM CASAMENTO A BORDO E O QUE DIZ A LEI
Durante muitos anos trabalhando e navegando, já vivi algumas situações a bordo que ficaram guardadas na memória.
Uma delas aconteceu em Angra dos Reis.
Eu era o comandante do barco naquele momento e estava a bordo minha patroinha com o namorado. Em determinado momento resolvi brincar com os dois.
Falei:
“Hoje eu vou casar vocês.”
Não tínhamos alianças, obviamente.
Mas barco sempre ensina uma coisa: com criatividade, quase tudo se resolve.
Pegamos aquela película fina que fica ao redor do bambu e fizemos duas alianças improvisadas. Ficaram até bonitas, com umas pontinhas verdes aparecendo.
Coloquei uma em cada um e fiz minha cerimônia.
No final anunciei:
“Pronto. A partir de hoje vocês estão casados. Mas só enquanto estiverem dentro do barco.”
Todo mundo riu.
Era uma brincadeira. Um casamento totalmente simbólico, sem qualquer efeito civil.
O curioso é que, muitos anos depois, quando fui pesquisar melhor aquela velha história de que “capitão de navio pode casar pessoas”, descobri uma coisa que provavelmente muita gente do próprio meio náutico desconhece:
a legislação brasileira realmente menciona a realização de casamentos entre as competências do comandante de uma embarcação.
E é justamente aí que começa uma das curiosidades mais interessantes do Direito Marítimo brasileiro.
A LENDA DO CAPITÃO QUE PODE CASAR PESSOAS
Quem assiste a filmes e séries provavelmente já viu essa cena.
Um casal está em um navio.
O capitão aparece uniformizado.
Os noivos ficam diante dele.
Algumas palavras são pronunciadas.
E pronto.
“Eu vos declaro marido e mulher.”
Durante muito tempo essa imagem criou a impressão de que basta colocar o casal dentro de um barco, encontrar o comandante e pedir:
“Capitão, casa a gente?”
Não é bem assim.
Mas também não é correto afirmar simplesmente que essa história é uma invenção do cinema.
Existe fundamento legal para ela.
E está escrito com todas as letras na legislação brasileira.
O QUE A LEI BRASILEIRA DIZ SOBRE O COMANDANTE
A Lei nº 9.537, de 1997, conhecida no meio náutico como LESTA, é a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
O artigo 8º estabelece diversas competências do comandante.
Entre elas estão manter a disciplina a bordo, cumprir e fazer cumprir a legislação, cuidar de procedimentos relacionados à segurança da navegação e também praticar determinados atos extraordinários durante uma viagem.
E então aparece a surpresa.
O inciso IV determina que compete ao comandante proceder, entre outras coisas:
“à realização de casamentos e aprovação de testamentos in extremis, nos termos da legislação específica.”
Está na lei.
Não é lenda de marinheiro.
Não é roteiro de Hollywood.
Não é história de cais.
A legislação brasileira realmente atribui ao comandante competência relacionada à realização de casamentos.
Mas existem algumas palavrinhas nessa frase que mudam tudo:
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
É aí que mora a diferença entre uma cerimônia divertida no convés e um casamento juridicamente válido.
ENTÃO O COMANDANTE PODE CASAR OU NÃO PODE
A resposta correta é:
DEPENDE.
A LESTA reconhece essa atribuição do comandante, mas isso não significa que ele se transforme automaticamente em juiz de paz sempre que assume o comando de uma embarcação.
O casamento civil brasileiro possui regras próprias.
Existem habilitação, verificação de impedimentos, manifestação da vontade, autoridade competente e registro.
A Lei de Registros Públicos estabelece procedimentos específicos para a habilitação e a celebração do casamento. Portanto, simplesmente estar navegando não elimina essas exigências.
Em outras palavras:
o comandante não pode colocar dois passageiros na praça de popa, fazer algumas perguntas, mandar trocar alianças e criar sozinho um casamento civil reconhecido pelo Estado brasileiro.
Se fosse assim, imaginem a confusão.
Ia ter barco saindo da marina solteiro e voltando com três casais casados.
O MEU CASAMENTO EM ANGRA ERA APENAS SIMBÓLICO
Foi exatamente o que aconteceu naquela brincadeira que fiz em Angra dos Reis.
Eu era o comandante.
Fizemos alianças improvisadas com a película do bambu.
Realizei uma pequena cerimônia.
Declarei os dois “casados”.
E ainda coloquei minha própria cláusula:
o casamento só valeria enquanto eles permanecessem a bordo.
Juridicamente?
Nada aconteceu.
Nenhum estado civil foi alterado.
Nenhum casamento foi registrado.
Nenhuma certidão foi emitida.
Mas como cerimônia simbólica funcionou perfeitamente.
E este é um ponto interessante para quem atualmente trabalha com charter, passeios, eventos e experiências a bordo.
É perfeitamente possível criar uma celebração simbólica muito bonita em uma embarcação.
O comandante pode conduzir a cerimônia, falar algumas palavras, fazer a troca simbólica das alianças e proporcionar uma experiência inesquecível ao casal.
Só não se deve confundir essa cerimônia com o casamento civil propriamente dito.
E EXISTE SITUAÇÃO EM QUE O CASAMENTO PODE ACONTECER SEM A AUTORIDADE NORMAL
Existe.
E aqui a história fica ainda mais interessante.
O Código Civil brasileiro prevê uma situação excepcional chamada casamento em iminente risco de vida.
É o chamado casamento in extremis, expressão em latim utilizada para situações extremas.
Se um dos noivos estiver em iminente risco de vida e não for possível obter a presença da autoridade responsável por presidir o casamento, a legislação admite uma forma excepcional de celebração.
A Lei de Registros Públicos detalha essa situação.
Nesse caso, o casamento pode acontecer diante de seis testemunhas, que posteriormente deverão comparecer perante a autoridade judiciária para que suas declarações sejam formalizadas e o procedimento legal prossiga.
Perceba a diferença.
Não é:
“Estamos no barco e achamos romântico casar.”
É uma situação extraordinária.
Existe risco iminente de vida.
A autoridade normalmente competente não está disponível.
E depois ainda existe todo um procedimento para reconhecimento e registro daquele ato.
Portanto, a exceção existe justamente porque determinadas situações podem acontecer em locais isolados, durante viagens ou longe das estruturas normais do Estado.
O COMANDANTE É MUITO MAIS DO QUE QUEM SEGURA O TIMÃO
Talvez seja justamente aí que muita gente que conhece apenas a náutica de lazer não compreenda o tamanho da responsabilidade jurídica de um comandante.
A LESTA define comandante como o tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação em condições de segurança, responsabilidade que se estende à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo. A própria lei também estabelece que o tripulante pode ser aquaviário ou amador, conforme a função exercida a bordo.
E existe outra frase muito forte na legislação:
“Todas as pessoas a bordo estão sujeitas à autoridade do Comandante.”
É o artigo 9º da LESTA.
Isso ajuda a explicar por que historicamente o comandante recebeu atribuições tão diferentes.
Imagine um navio navegando durante semanas, principalmente em uma época em que não existiam telefone via satélite, internet, helicóptero, comunicação instantânea ou possibilidade de chegar rapidamente a um porto.
A bordo poderia acontecer de tudo.
Nascimento.
Falecimento.
Acidente.
Crime.
Conflito entre tripulantes.
Problemas médicos.
Testamentos.
E até situações envolvendo casamento.
Alguém precisava representar a autoridade naquele pequeno mundo flutuante.
Esse alguém era o comandante.
NASCIMENTO MORTE CASAMENTO E TESTAMENTO
A própria legislação mostra como a função do comandante ultrapassa bastante a simples condução da embarcação.
A LESTA estabelece competência para a lavratura, durante a viagem, de termos de nascimento e óbito ocorridos a bordo.
Também trata do inventário e arrecadação dos bens de pessoas que falecerem durante a viagem.
E menciona diretamente casamentos e testamentos em situações extremas.
O Código Civil ainda possui uma figura muito curiosa chamada testamento marítimo.
Uma pessoa que esteja viajando a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode fazer testamento perante o comandante, na presença de duas testemunhas, sendo o ato registrado no diário de bordo.
Olha o tamanho da responsabilidade.
Quando se entende esse contexto, aquela velha imagem do capitão como autoridade máxima do navio começa a fazer muito mais sentido.
ATÉ ONDE VAI A AUTORIDADE DO COMANDANTE
A legislação concede poderes significativos ao comandante para garantir segurança, disciplina e integridade das pessoas e da embarcação.
Em determinadas circunstâncias, ele pode determinar o desembarque de uma pessoa.
Pode aplicar medidas disciplinares previstas na legislação.
E, em uma situação extrema envolvendo risco para terceiros, para a embarcação ou para a carga, a própria LESTA prevê até a possibilidade de determinar a detenção de uma pessoa a bordo.
Portanto, quando dizemos que o comandante é a maior autoridade operacional a bordo, não estamos falando apenas de tradição marítima.
Existe toda uma estrutura jurídica por trás dessa função.
Mas autoridade não significa poder ilimitado.
O comandante também está sujeito à legislação.
E isso vale para casamento.
E SE O BARCO ESTIVER EM ALTO MAR
Aqui aparece outra crença bastante comum.
“Se estiver em águas internacionais, não existe lei.”
Existe.
Alto mar não é terra de ninguém.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estabelece, como regra geral, que os navios em alto-mar navegam sob a bandeira de um Estado e estão submetidos à jurisdição desse Estado, ressalvadas as exceções previstas no Direito Internacional.
É por isso que determinadas cerimônias realizadas por capitães de navios estrangeiros podem ter tratamento jurídico diferente.
Tudo depende da bandeira do navio, da legislação aplicável, das formalidades exigidas e das circunstâncias da celebração.
Não existe um poder mundial concedido a todo capitão para casar qualquer pessoa em qualquer oceano.
Cada caso precisa ser analisado conforme a legislação aplicável.
CASAMENTO A BORDO PODE SER UMA EXPERIÊNCIA INCRÍVEL
Agora, deixando a parte jurídica um pouco de lado, existe outra realidade.
Casamento simbólico a bordo pode ser uma experiência espetacular.
Imagine uma embarcação fundeada em uma baía protegida.
Fim de tarde.
Mar calmo.
Família e amigos reunidos.
O comandante conduz uma cerimônia.
O casal troca alianças.
Depois todos comemoram navegando.
Como experiência, pode ser inesquecível.
Só precisa estar muito claro que uma coisa é a celebração simbólica.
Outra coisa é o casamento civil com efeitos jurídicos.
Inclusive, muitos casais podem realizar normalmente o casamento civil perante as autoridades competentes e posteriormente fazer uma segunda cerimônia simbólica no barco.
Aí pode ter comandante.
Pode ter pôr do sol.
Pode ter música.
Pode ter champanhe.
Pode ter até aliança feita com bambu.
Só não vale depois chegar no cartório dizendo:
“O Ney falou que estava casado.”
Aí complica para o meu lado.
NO MAR EXISTEM HISTÓRIAS QUE PARECEM LENDA MAS ESTÃO NA LEI
Quando fiz aquela brincadeira em Angra dos Reis, eu não estava pensando em artigo de lei.
Era apenas um momento divertido a bordo.
Mas talvez essa seja uma das coisas mais interessantes de trabalhar tantos anos com embarcações.
Depois de algum tempo você percebe que muitas tradições do mar possuem uma origem.
Algumas nasceram da superstição.
Outras vieram da necessidade.
E algumas acabaram entrando na própria legislação.
A história de que o comandante pode realizar um casamento é um bom exemplo.
Dizer simplesmente que é mentira estaria errado.
Dizer que todo comandante pode casar qualquer casal também estaria errado.
A legislação brasileira realmente atribui ao comandante competência relacionada à realização de casamentos.
Mas coloca uma condição fundamental:
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
No final, talvez aquela minha cerimônia de Angra tenha sido a solução perfeita.
Duas alianças feitas de bambu.
Um casal sorrindo.
Um comandante improvisando a cerimônia.
E uma regra simples:
“Enquanto estiverem a bordo, vocês estão casados.”
Quando desembarcassem, acabava o casamento.
Sem juiz.
Sem divórcio.
Sem advogado.
E, principalmente, sem pensão.
O mar nunca deixa de ensinar. Esta foi apenas uma das muitas histórias reais que ainda tenho para compartilhar.
Até o próximo artigo.
Ney Broker
38 anos de experiência no mercado náutico brasileiro
Broker • Survey • Skipper • Due Diligence Naval • Laudo Blindado 217 • Vistoria In Loco
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