A DOCUMENTAÇÃO DO BARCO PODE ESCONDER SURPRESAS: O QUE TODO COMPRADOR PRECISA VER ANTES DE FECHAR NEGÓCIO
Prezados, Srs.....
Durante a análise preliminar do relatório cadastral da embarcação emitido pela Autoridade Marítima, foi identificado um ponto documental que merece atenção antes da conclusão de qualquer negociação.
O histórico de inscrição demonstra que o primeiro registro da embarcação junto à Capitania dos Portos foi realizado com base em uma Escritura Pública lavrada em cartório, não havendo menção à apresentação de Nota Fiscal do casco ou do motor no histórico administrativo.
Além disso, o próprio cadastro da embarcação apresenta algumas informações que merecem esclarecimentos:
O Número do Casco não consta preenchido no relatório cadastral.
O campo Número da Licença de Construção também permanece em branco.
O documento identifica apenas o número de série do motor Mercury de 300 HP, sem informar a origem documental do casco.
É importante destacar que essa situação, por si só, não significa que exista qualquer irregularidade. A legislação admite, em determinadas circunstâncias, a utilização de escritura pública para fundamentar o registro de uma embarcação.
Entretanto, considerando que a embarcação é apresentada como ano/modelo 2024, torna-se recomendável que a origem do casco seja devidamente comprovada, proporcionando maior segurança jurídica tanto ao vendedor quanto ao futuro comprador.
Documentos recomendados para esclarecimento.
Para eliminar qualquer dúvida durante a negociação, recomenda-se a apresentação dos seguintes documentos:
Nota Fiscal de aquisição ou fabricação do casco;
Nota Fiscal do motor;
Documento que originou a Escritura Pública utilizada no processo de inscrição;
Identificação física do número do casco (HIN/CIN), quando existente;
Demais documentos que comprovem a cadeia de propriedade da embarcação.
A apresentação desses documentos fortalece a transparência da negociação, reduz riscos futuros e agrega valor à embarcação perante compradores, instituições financeiras e seguradoras.
Como profissional especializado em Due Diligence Naval, considero este um apontamento de natureza documental, que deve ser esclarecido antes da conclusão da compra e venda.
Uma vez apresentada a documentação comprobatória da origem da embarcação, a negociação poderá prosseguir com muito mais segurança para ambas as partes.
Atenciosamente,
Ney Broker
38 anos de experiência no mercado náutico brasileiro
Broker • Survey • Skipper • Due Diligence Naval • Laudo Blindado 217 • Vistoria In Loco
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