quarta-feira, 10 de outubro de 2007

* MARINHA DO BRASIL- CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO

A segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, é tarefa e responsabilidade não só da Marinha do Brasil, mas de todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos com a navegação.

Assim, é de suma importância que o navegante seja consciente de sua responsabilidade com a segurança. A lei nº 9537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, no seu artigo 4º define: “Comandante - Tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.”

Nas embarcações de esporte e recreio, o proprietário será o Comandante desde que esteja a bordo e habilitado para a área que estiver navegando, ou outra pessoa habilitada designada pelo proprietário.

A essa pessoa, designada “Comandante”, cabe cumprir e fazer cumprir legislação, normas, regulamentos, atos e resoluções internacionais ratificadas pelo Brasil, bem como procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação, da própria embarcação e da carga.

Assim sendo, as seguintes orientações devem ser observadas pelos comandantes de embarcação: 

** Ter conhecimento das condições metereológicas reinantes e da previsão futura; 

** Ter pleno conhecimento das Regras Internacionais para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM); 

** Conhecer a área por onde empreenderá sua singradura, os perigos à navegação, os pontos de abrigo, os limites de velocidade, a incidência da ocorrência de repentina mudança das condições atmosféricas, entre outros; 

** Dispor da documentação regulamentar de embarcação e de sua tripulação; 

** Obedecer a lotação máxima permitida para a embarcação; 

** Manter em local de fácil acesso, os coletes salva-vidas suficientes para a lotação da embarcação, devendo estes se encontrarem em bom estado de conservação;

** Ter especial atenção com a presença de água nos porões e com a eficiência dos sistemas de governo da embarcação;

** Possuir habilitação compatível com o porte da embarcação e/ou com a área de navegação; 

** Raciocinar que o combustível existente deve permitir a ida, a volta e uma reserva de emergência (1/3 para a ida, 1/3 para a volta, 1/3 de reserva); 

** Deixar no local de onde saiu, informações sobre seu destino, mantendo atualizada sua posição, sempre que possível; 

** Estar familiarizado com os equipamentos que a embarcação possui, obtendo destes os dados disponíveis e utilizá-los em sua totalidade;

** Não efetuar manobras arriscadas que possam comprometer a segurança da navegação; 

** Evitar utilizar motores com potência incompatível com o porte da embarcação; e 

** Ter constante preocupação com os procedimentos que possam vir a comprometer a poluição marinha. 

A Capitania dos Portos por meio da fiscalização do tráfego aquaviário e de vistorias periódicas, busca verificar e conscientizar o navegante em geral, da necessidade de atender aos requisitos necessários para que procedam uma navegação com segurança.

Ressalta-se, entretanto, que a navegação da embarcação é responsabilidade de seu comandante, a quem compete conhecer e avaliar se envolve risco. 

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