A segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, é tarefa e responsabilidade não só da Marinha do Brasil, mas de todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos com a navegação.
Assim, é de suma importância que o navegante seja consciente de sua responsabilidade com a segurança. A lei nº 9537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, no seu artigo 4º define: “Comandante - Tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.”
Nas embarcações de esporte e recreio, o proprietário será o Comandante desde que esteja a bordo e habilitado para a área que estiver navegando, ou outra pessoa habilitada designada pelo proprietário.
A essa pessoa, designada “Comandante”, cabe cumprir e fazer cumprir legislação, normas, regulamentos, atos e resoluções internacionais ratificadas pelo Brasil, bem como procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação, da própria embarcação e da carga.
Assim sendo, as seguintes orientações devem ser observadas pelos comandantes de embarcação:
** Ter conhecimento das condições metereológicas reinantes e da previsão futura;
** Ter pleno conhecimento das Regras Internacionais para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM);
** Conhecer a área por onde empreenderá sua singradura, os perigos à navegação, os pontos de abrigo, os limites de velocidade, a incidência da ocorrência de repentina mudança das condições atmosféricas, entre outros;
** Dispor da documentação regulamentar de embarcação e de sua tripulação;
** Obedecer a lotação máxima permitida para a embarcação;
** Manter em local de fácil acesso, os coletes salva-vidas suficientes para a lotação da embarcação, devendo estes se encontrarem em bom estado de conservação;
** Ter especial atenção com a presença de água nos porões e com a eficiência dos sistemas de governo da embarcação;
** Possuir habilitação compatível com o porte da embarcação e/ou com a área de navegação;
** Raciocinar que o combustível existente deve permitir a ida, a volta e uma reserva de emergência (1/3 para a ida, 1/3 para a volta, 1/3 de reserva);
** Deixar no local de onde saiu, informações sobre seu destino, mantendo atualizada sua posição, sempre que possível;
** Estar familiarizado com os equipamentos que a embarcação possui, obtendo destes os dados disponíveis e utilizá-los em sua totalidade;
** Não efetuar manobras arriscadas que possam comprometer a segurança da navegação;
** Evitar utilizar motores com potência incompatível com o porte da embarcação; e
** Ter constante preocupação com os procedimentos que possam vir a comprometer a poluição marinha.
A Capitania dos Portos por meio da fiscalização do tráfego aquaviário e de vistorias periódicas, busca verificar e conscientizar o navegante em geral, da necessidade de atender aos requisitos necessários para que procedam uma navegação com segurança.
Ressalta-se, entretanto, que a navegação da embarcação é responsabilidade de seu comandante, a quem compete conhecer e avaliar se envolve risco.
Fonte Sport e Náutica
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