segunda-feira, 9 de julho de 2012

* ATÉ ONDE POSSO IR COM MEU BARCO?

Esta é uma das grandes dúvidas dos navegantes.

Para que você possa definir até onde você pode ir com seu barco, inicialmente você precisa saber que, à luz da Lei em vigor (Lei Federal 9.537/97 e suas Normas Complementares (NORMAM), existem três (3) áreas de navegação, assim definidas:



- área de navegação interior – são as chamadas áreas abrigadas ou parcialmente abrigadas de mau tempo, locais onde as tempestades que ocorrem em mar aberto não afetam ou afetam muito pouco. Os melhores exemplos destas áreas são as baías, as enseadas, lagoas, rios, lagos, canais, etc. Todas as baias e enseadas são áreas abrigadas. A Capitania dos Portos de cada estado, órgão fiscalizador da navegação de lazer, publica uma Portaria determinando os limites da navegação interior em cada estado.

Para conhecermos os limites de navegação interior numa enseada basta traçar uma linha reta imaginária de uma extremidade até a outra extremidade da enseada. As águas que ficarem dentro desta linha imaginária são águas onde praticamos a navegação interior. 

- área de navegação costeira – são as regiões em mar aberto onde ainda é possível avistar a costa, limitadas ao máximo de 20 milhas náuticas da costa (uma milha náutica = 1.852m). Entende-se que nesta região você já está navegando em regiões desabrigadas de mau tempo, mas está sempre avistando o litoral.

- área de navegação oceânica – são as regiões em mar aberto onde não é mais possível avistar a costa, onde só se avista céu e mar. Diz-se no mundo náutico que é lá onde o filho chora e a mãe não houve, uma região totalmente desabrigada de mau tempo.

Mas antes de definir onde você pode legalmente ir com seu barco ainda precisa conhecer como a Lei seleciona os barcos. Segundo a Lei os barcos são assim subdivididos:

- embarcações miúdas – são os barcos com comprimento inferior a 5 metros ou superior a 5 metros mas com convés aberto, sem cabine habitável fechada e com motor inferior a 30 HP.

- embarcações de médio porte – são os barcos com comprimento variando entre 5 e 23,99 metros. Mas atenção: estamos falando de metros e nosso mercado náutico mede erradamente os barcos em pés. Um (1) metro é igual a 3,048 pés.

- embarcações de grande porte – são os barcos com comprimento total igual ou superior a 24 metros. 

Agora que você conheceu os conceitos acima e conhece o comprimento de seu barco, inicialmente defina se ele é uma embarcação miúda, de médio porte ou de grande porte. Após isto, entenda que a 

Lei também determina que:

- uma embarcação miúda somente poderá navegar em águas abrigadas;

- uma embarcação de médio ou grande porte pode navegar em qualquer das áreas, desde que:

a) o barco tenha material de salvatagem compatível com a área onde for navegar;

b) o seu proprietário a tenha registrado para a área onde deseja navegar (durante o registro do barco na Marinha o proprietário poderá optar se vai registrar o barco para navegação interior ou de mar aberto)

c) o Comandante tenha carteira de habilitação específica para cada área conforme seguinte tabela (válida somente para navegação de lazer):

Área de navegação Carteira de habilitação

Interior = Arrais Amador
Costeira = Mestre Amador
Oceânica = Capitão Amador

Sebastião Fernandes
Capitão Amador
Instrutor dos cursos de arrais e mestre amador em SC

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