Muitos clientes acreditam que alugar um barco é simplismente ligar hoje e navegar amanhã.
Não o processo não funciona deste geito.
Se algum dia você resolver alugar o seu barco ou alugar um barco, é bom estar por dentro de como funciona uma locação para que esse tipo de serviço não vire um processo.
Por isso quero dividir o que aprendi em cinco anos intermediando barcos para locação.
Antes de alugar ou locar um barco é bom você saber que existe um contrato de varias paginas e regras para locação. Mas vou resumir algumas que julgo mais importantes:
O Contrato é direto entre locador e locatário – é feito um contrato onde o locador inseriu cláusulas que defendem o bom estado de uso e conservação do barco dele. O locatário vai a bordo alguns dias antes e conferi o estado do barco e o inventario que consta no contrato.
Após interesse do locatário, e feito a vistoria no barco com o locador e locatário ou seus representantes, o locatário deposita 50% para reservar o barco e os outros 50% é pago em cheque em data programada para o ultimo dia da locação.
O Barco é alugado com a própria tripulação do locador, porem o comandante tem autoridade para retornar com o barco para a marina caso acha quebra de alguma cláusula do contrato por parte do locatário. Por exemplo: consumo de drogas, mudança de roteiro, embriaguez ou quando o locatário insistir em navegar a lugares de perigo a navegação.
O barco é entregue ao locatário com o tanque de combustível cheio e antes do locatário desembarcar o Marinheiro é obrigado a encostar o barco no posto e completar o tanque de combustível que será pago pelo locatário.
Meus clientes não alugam seus barcos por meio período ou somente por uma diária. Ou seja, somente pacotes de no mínimo 2 dias para fins de semana e para fim de ano e férias, pacotes mínimos de 10 a 15 dias. Também é bom tomar nota que não se aluga barco de um dia para o outro e existe todo um processo de contrato e vistorias a seguir. O Ideal é procurar por locação de barcos uma semana antes.
No caso do locatário ter interesse por um barco que esta em outra cidade ou estado esse deslocamento é cobrado a parte ou incluído nas diárias. E o combustível e a tripulação bem como suas despesas são pago separadamente.
O roteiro de navegação pode ser apresentado pelo locatário caso ele prefira, desde que não coloque em risco a embarcação e a pessoas a bordo. O roteiro será verificado pelo comandante da embarcação e pelo proprietário que Dara o aval final.
Após a chegada na marina o locador ou seu representante fará uma breve conferencia na embarcação, e caso haja danos causados em objetos, equipamentos e utensílios de decoração pelo locatário ou seus convidados um técnico será chamado e o conserto ou a peça de reposição é pago separadamente.
Caso o locatário faça a reserva da embarcação para um dia “X” e as condições do tempo não forem favorável e o impeça o locatário de ir com o barco para o mar, uma nova data em acordo com o locador será marcado sem que acha prejuízo para o locatário.
Caso durante a navegação o barco “ quebre” e fique impossibilitado de navegar por causas naturais (como quebra de peças do motor), o locador devolve ao locatário o valor restante dos dias que não foram navegados. Ou ambos podem entrar em acordo onde o locador aciona um técnico para fazer o conserto que será pago pelo locador. E o locatário soma as horas paradas e usa a embarcação como se fosse um extra ou marca uma nova data para o passeio.
Essas são apenas algumas de varias cláusulas existente no contrato particular de locação. Por isso, para quem vai alugar o barco para terceiros ou quer alugar um barco para navegar vale apena ler o todo o contrato.
um abraço e boas Navegações
Ney Broker
e-mail e msn neybroker@hotmail.com
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