quinta-feira, 23 de julho de 2009

* RECOMENDAÇÕES AO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO

 1.1 - cumprir e fazer cumprir a bordo

a) os procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação; 

1.2 - comunicar a Autoridade Marítima:

a) qualquer alteração dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou estorvo à navegação que encontrar;

b) acidentes ocorridos com sua embarcação (naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio ou varação); e

c) infração a Lei de Segurança da Navegação (LESTA) ou das normas e dos regulamentos dela decorrentes, cometida por outra embarcação.

1.3 - agir com prudência e observar as regras de marinharia, atentando para a estação do ano, os boletins meteorológicos e a zona de navegação;

1.4 - ter atenção especial, antes do início de uma viagem, para que todas as peças, equipamentos e demais objetos existentes a bordo sejam armazenados e peiados adequadamente, para minimizar a possibilidade de que o seu deslocamento, em face do estado do mar, possa a vir a acarretar em avarias ou a ferir sua tripulação;

1.5 - manter todos os dispositivos / equipamentos de proteção contra alagamento e para o seu combate em perfeitas condições de uso.

1.6 - quando tiver de enfrentar condições climáticas adversas, manter todas as aberturas através das quais a água possa penetrar no casco da embarcação, adequadamente fechadas;

1.7 - evitar a utilização de piloto automático sob condições climáticas adversas devido a impossibilidade de se adotar com presteza as mudanças de rumo ou velocidade que porventura forem necessárias;

1.8 - ter atenção especial quando navegando com mar de popa ou de alheta devido a perigosos fenômenos que podem resultar em amplitudes de jogo excessivas ou em perda de estabilidade nas cristas das ondas, criando uma situação favorável ao seu emborcamento. Uma situação particularmente perigosa ocorre quando o comprimento da onda é da ordem de 1,0 a 1,5 vezes o comprimento da embarcação. A velocidade da embarcação e ou sua rota devem ser adequadamente alteradas para evitar esses fenômenos;

1.9 - deverá estar atento para regiões de arrebentação de ondas ou em determinadas combinações de vento e corrente que ocorrem em estuários de rios ou em áreas com pequena profundidade, devido ao fato que essas ondas são perigosas, principalmente para pequenas embarcações.

2 - RECOMENDAÇÕES AO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO

O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa. 

A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).

3- ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO

3.1 - RISCOS

Na navegação de esporte e/ou recreio, os acidentes ocorrem com maior freqüência com pessoas que não possuem experiência na condução de embarcação e, geralmente, envolvem embarcações alugadas.

Na maioria dos casos, são abalroamentos que ocorrem quando os condutores se aproximam intencionalmente de outras embarcações ou de pessoas nas praias, em alta velocidade, em condições de mar adverso ou em áreas restritas.

A fim de se evitar riscos de incêndio ou de lesões sérias ao corpo, deve-se evitar fogo, contato físico ou inalação de fumaça ou gás quando da presença de material líquido poluente na água.

3.2 - CONSEQÜÊNCIAS PESSOAIS

Os acidentes referidos costumam provocar contusões no pescoço e na cabeça e tendem a ser fatais pelas contusões primárias ou por desfalecimento e afogamento. É recomendável que o amador ou passageiro da embarcação saiba flutuar na água sem o auxílio de flutuantes ou outros petrechos a fim de evitar os riscos de afogamento.

3.3 - COMUNICAÇÕES

Na ocorrência de acidentes envolvendo embarcações de esporte e/ou recreio, seus proprietários ou condutores deverão comunicar o fato à CP, DL ou AG e à Autoridade Policial mais próximas.

No caso de acidente fatal ou desaparecimento de pessoa, as comunicações deverão conter os seguintes dados:

- dia, hora e localização exata do acidente;

- nome da pessoa que morreu ou desapareceu;

- nome ou número da embarcação envolvida; e 

- nome e endereço do proprietário e do condutor.

A CP, DL ou AG providenciarão o competente inquérito administrativo com o objetivo de apurar as causas determinantes, para posterior julgamento pelo Tribunal Marítimo.

3.4 - ASSITÊNCIA E SOCORRO À VIDA HUMANA

Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores.

Qualquer pessoa que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores deverá comunicar o fato à CP, DL, AG ou às autoridades estaduais ou municipais competentes.

4 - USO DE EQUIPAMENTOS E CUIDADOS ADICIONAIS RECOMENDÁVEIS

4.1 - PRECAUÇÕES COM EMBARCAÇÕES QUE POSSUEM MOTOR DE CENTRO A GASOLINA

Vapores de gasolina podem causar explosão no momento da partida do motor, caso o compartimento de máquinas não esteja ventilado. Portanto, recomenda-se que as embarcações que empregam motor de centro a gasolina, para propulsão ou geração de energia, sejam equipadas com sistemas de ventilação nos compartimentos do motor e do tanque de combustível. Antes da partida do motor, é recomendável que o sistema de ventilação, caso disponível, seja acionado durante pelo menos 4 minutos.

Poderão ser empregados sistemas de ventilação natural constituídos de dutos dotados de respiradores ou similares, com pelo menos um duto de ventilação para entrada de ar desde o respirador até próximo ao fundo do caso ou até próximo a entrada de ar do carburador. Deverá ser instalado, também, pelo menos, um duto de saída de ar, desde o fundo do caso da embarcação até o respirador de saída.

A dimensão mínima dos dutos deverá ser de 50mm de diâmetro. Os sistemas de ventilação forçada consistem no emprego de exaustores. As tomadas dos dutos de exaustão deverão situar-se abaixo de um terço da altura do compartimento e acima do nível da água normalmente acumulada no casco.

4.2 - REGRA DE "UM TERÇO" 

Para evitar que a embarcação fique à deriva por falta de combustível, recomenda-se que o responsável utilize a chamada regra de "um terço", quando calcular o combustível para o passeio: 

- 1/3 para a ida;

- 1/3 para a volta; e

- 1/3 para a reserva.

4.3 - REFLETOR RADAR

É recomendável o uso de refletor radar, para as embarcações que possuem casco não metálico (madeira ou fibra de vidro), para facilitar sua detecção pelos navios de grande porte. O refletor deverá ser localizado em local elevado e desimpedido de obstáculos.

4.4 - BOMBA DE ESGOTO

É recomendável que as embarcações classificadas empregadas na navegação interior, marítima ou fluvial, que não possuam auto-esgotadores, sejam dotadas de bomba de esgoto, de funcionamento independente do motor.

4.5 - EPIRB

É recomendável que as embarcações que se dirijam a portos estrangeiros, ou que se afastem, sistematicamente, a mais de 100 milhas náuticas da costa, sejam dotadas com o equipamento denominado "Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência" (EPIRB ).

5 - PRUDÊNCIA NA NAVEGAÇÃO

Os condutores de embarcações devem utilizá-las de forma racional e prudente, procurando evitar manobras arriscadas e potencialmente perigosas à vida humana e à propriedade alheia. Deverão estar familiarizados com a região em que irão operar, conhecer e cumprir as regras de segurança para operação da embarcação e estar atentos para aprender e praticar as experiências bem sucedidas daqueles que conhecem a boa prática marinheira.

6 - PROCEDIMENTOS PARA FUNDEAR A EMBARCAÇÃO

As embarcações deverão fundear, aproadas ao vento ou à corrente, com motor de propulsão em posição neutra, isto é, fora de marcha. A âncora deverá ser lançada quando a embarcação perder o segmento, usando uma extensão de cabo com comprimento aproximado de cinco a sete vezes a profundidade local.

O cabo de fundeio não deve ser amarrado próximo ao motor, pois o peso do motor poderá somar-se à tração vertical do cabo provocando emborcamento e afundamento da embarcação.

7 - POLUIÇÃO

Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, ou derivados de petróleo.

Os navegantes deverão colaborar com os órgãos estaduais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre a presença de óleo ou outras substâncias, na água, que possam agredir o meio ambiente.

8 - PRIMEIROS SOCORROS

Os condutores de embarcações deverão, preferencialmente, ter conhecimento de primeiros socorros.

9 - ESTABILIDADE

Algumas embarcações possuem flutuabilidade e estabilidade restritas, sendo instáveis e fáceis de virar e afundar. A maioria dos casos de acidentes fatais são decorrentes da má estabilidade da embarcação. Tal fato justifica a necessidade de se ter atenção redobrada no uso e operação dessas embarcações.

O condutor deve conhecer e observar rigorosamente as limitações de sua embarcação. Deve, ainda, sentar-se e orientar os passageiros para sentarem-se perto do centro de gravidade da embarcação de modo a manter o melhor equilíbrio.

Fonte: Capitania dos portos de Santa Catariana

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