sexta-feira, 24 de abril de 2009

* DICAS DE PROTEÇÃO PARA O MEIO AMBIENTE NAS MARINAS

Ação pró-ativa de proteção ao meio ambiente

Um dia desses foi constatado um vazamento de óleo combustível em uma embarcação hangarada no Iate Clube de Santos, em conseqüência do vazamento houve o derramamento deste óleo para o piso formando varias poças inclusive debaixo das embarcações em torno da embarcação de origem, na tentativa de esgotar o óleo a tripulação tentou diluir com água em abundancia e sabão em pó esta ação elevou o volume contaminante agora (água/óleo/Sabão em pó) a bomba automática entrou em operação jogando esta mistura para o piso que entrou pelo ralo indo parar nas águas da Bacia 2 (B), descrevendo um filamento de cor esbranquiçado saindo pelo nosso dreno de água pluviais (águas de chuva) entre os finger. 

A gravidade do problema se deu pela falta de comunicação e de uma ação pró-ativa por parte da tripulação, pois a detecção do vazamento e as medidas efetivas só foram tomadas 3 dias depois e mesmo assim de forma errada.

A lei nº 9.966, de 8 de abril de 2000 em seu art. 1º parágrafo único item IV, VIII, XI e Capitulo V art. 25 itens IV, V e VI. Dispões sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da polução causada por lançamento de óleo e outras substancias nocivas ou perigosas em águas sub jurisdição nacional, determinando que também os clubes náuticos estão proibidos de lançar óleo em qualquer forma de hidrocarbonetos (petróleo e seus derivados),incluindo óleo cru, óleo combustível, borra, resíduos, mistura de água e óleo, em qualquer proporção substancias nocivas ou perigosas e lixo, plástico, cabos sintéticos, redes sintéticas de pesca e sacos plásticos.

Responde legalmente pela ação e/ou omissão o proprietário o comandante ou tripulantes da embarcação independente de pessoas físicas ou jurídica, sendo o valor da multa de que trata o artigo fixado no regulamento desta lei, o mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o Maximo de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) sendo que o pagamento da multa não isenta outras ações previstas em outras leis.

A fim de evitarmos ocorrências semelhantes seja no seco ou na água e possíveis multas recomendamos as seguintes ações.

1º Detectou através da visão, olfato ou comunicação de terceiros;

2º Deixe de imediato a válvula que alimenta o seguimento do vazamento;

3º Não fume, não acenda fósforo, isqueiro ou qualquer objeto ou interruptor que gere centelha;

4º Desligue a bomba automática, a fim de evitar o bombeamento para o piso;

5º Comunique a segurança, relate o fato e solicite ajuda se necessário;

6º Se inflamável o produto deixe o extintor de PQS ao alcance;

7º Absorva todo o liquido com tecidos absorventes (não se esqueça de fazer uso de luvas)

8º Torça absorvedor com o conteúdo dentro de um balde;

9º Com uma esponja embebida com detergente biodegradável neutro puro limpe toda a superfície contaminada;

10º Retire o excesso de detergente contaminado com absorvente seco (pano, estopa) separe em balde;

11º Separe o material liquido contaminado a fim de podermos entamborar e colocar para descarte;

12º Quantifique os danos chame a manutenção apropriada e peça garantia no reparo.

Nota: Caso a bomba tenha entrado em automático e o liquido vertido para o piso desligue-a faça a contenção com serragem e realize o procedimento acima não deixe contaminar o meio ambiente, pois pagamos no presente e paremos no futuro

Genivaldo Alves Costa
e
Luiz Carlos Palmeira
Iate Clube de Santos - SP

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